Ao contrário do que foi enviado ao blog agora pouco pela Prefeitura Municipal de Caraúbas/RN, a festa de São Sebastião não foi liberada pelo judiciário. Pelo contrário, a Juíza de direito Dra. Kátia Cristina proibiu todo e qualquer gasto com eventos do poder público municipal.
A Magistrada proibiu qualquer tipo de shows enquanto estiver valendo
estado de emergência devido a estiagem, e ainda estipulou uma multa
diária no valor de R$ 10.000,00 para o prefeito do município em caso de
desobediência.
Confira um trecho da decisão da Juíza sobre a realização dos festejos de São Sebastião em Caraúbas:
Posto isto e por tudo mais que dos autos consta, CONCEDO O PEDIDO
FORMULADO NA INICIAL, para proibir que seja empenhada, ordenada ou de
qualquer outra forma paga quantia, pelo Município de Caraúbas-RN, seja a
título de prestação direta, seja a título de contrapartida em convênio,
para custeio de shows de bandas ou artistas de qualquer natureza,
inclusive gastos acessórios como montagem de palco, iluminação, som,
recepção, alimentação, hospedagem, abastecimento de veículos de artistas
ou pessoal de apoio, dentre outros, isso não só para fins da Festa de
Padroeiro de São Sebastião em 2013, mas enquanto durar o estado de
emergência a que se referem os decretos mencionados, sob pena de multa
diária que arbitro no valor de R$ 10.000,00, nos termos do art. 12, §2º,
da Lei nº 7.347/85 e art. 461, §§4º e 5º do Código de Processo Civil,
em caráter pessoal ao Sr. Prefeito Municipal.
Outrossim, determino que sejam os demandados notificados para, querendo,
no prazo legal, oferecer manifestação por escrito (art. 17, parágrafo
3º da Lei nº 8.429/92), bem como citados, para, querendo, oferecer
contestação, no prazo legal, sob pena de confissão e revelia. Anotações
necessárias.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Caraúbas-RN, 10 de janeiro de 2013.
KÁTIA CRISTINA GUEDES DIAS - Juíza de Direito
FONTE: http://www.caraubas.net/2013/01/justica-cancela-festa-de-sao-sebastiao.html
FONTE: http://www.caraubas.net/2013/01/justica-cancela-festa-de-sao-sebastiao.html
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