segunda-feira, 4 de março de 2013

EXPLIQUE GESTOR!


Prefeito do Apodi, Desastre Administrativo.

ERRO
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/741819

Incompetência e erros grotescos com documentos públicos, publicações, cadastros que não são repassado para o sistema informatizado, faz com que a administração do atual prefeito Flaviano  Moteniro que já vem com um recorde em rejeição ,seja mais desastrosa ainda.
Isso mostra a responsabilidade com a coisa publica a falta de atenção
Já os pregões eles exclui as empresas de grande porte, permitindo apenas a pequena e micro isto é inconstitucional.
Fere o direito da participação de todos, Art 3º da lei 8666 das licitações publicas.



UMA LICITAÇÃO NÃO PODE EXCLUIR NINGUÉM É ABERTA PRA TODOS. A PEQUENA E MÉDIA EMPRESA JÁ TEM DIREITOS ASSEGURADOS NAS LEIS DE LICITAÇÃO. PORTANTO ESSE EDITAL PODE SER IMPUGNADO POR QUALQUER EMPRESA QUE SENTIR-SE INJUSTIÇADA.
OBS “Quando você especifica ou direciona um pregão para um determinado publico você está violando os direitos da Lei 8666.”

RN APODI NEWS.

11 comentários:

  1. ESSE FLAVIANO VAI SER A PIOR ADMINISTRAÇÃO DO APODI

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  2. bem que eles falavam tanto na mudança .... pois sim ela chegou e chegou com tudo vamos friviar apodi ....

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  3. Em Apodi está ruim assim de ver uma coisa ruim do prefeito? Parece que está, pois o caro blogueiro está recorrendo a erros ortográficos. Faça críticas melhores.

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  4. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk vc n se aguenta né safado o home n pode dar um passo em falso
    ,

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  5. Micarla em Apodi !!!!!!

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  6. Isso é o que dá contratar pessoas incompetentes simplesmente pelo motivo de ter apoiado em uma campanha... tanto que foi criticada a gestão passada por fazer processo seletivo e só empregar os "bacurais" e estão fazendo o mesmo. Pessoas que trabalharam quatro anos da gestão passada, esse ano ficaram em ultimo lugar na seleção "muito estranho". O que mais que tanto criticaram na gestão passada, a atual vai fazer igual? Espero isso mude, pois era exatamente isso que eles "queriam", MUDANÇA.

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  7. ta tudo errando, ta tudo errando, apodi não esta mais friviando.

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  8. Quanto à primeira imagem você está coberto de razão, é de uma grande incompetência publicar um texto no Diário Oficial sem pelo menos ter lido-o completamente.

    Mas quanto à segunda imagem sugiro que o Sr leia um pouco mais sobre o assunto das licitações. As próprias leis que regem o nosso país permitem que as empresas de pequeno e médio porte sejam favorecidas em pregões.

    De acordo com o inc. IX do art. 170 da Constituição da República, a concessão de "tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País" constitui um dos princípios a orientar a ordem econômica nacional.

    Segundo o Art. 179:
    A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.

    Em 14.12.2006 foi sancionada a lei complementar nº 123 que no seu inc. III disciplina normas gerais sobre o "acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos" e outras regras de inclusão.

    Ou seja, seria interessante ao senhor como blogueiro, ler mais sobre os assuntos antes de falar besteira. Pois fazer acusações tão graves sem embasamento jurídico pode lhe render problemas. Não estou ameaçando, mas apenas orientando a buscar mais informações sobre os assuntos.

    PS: Por favor publique meu comentário, não faça como seus colegas blogueiros que simplesmente excluem só por estar falando a verdade!

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    Respostas
    1. Eu como pregoeiro não discuto com seu argumento, as pequenas e micros empresas tem seus direitos reservados e protegidos assim como as demais empresas. O erro está em vc fazer um pregão exclusivo para elas e isso não pode. agora no que diz em competição as micro e pequenas empresas tem privilégios diante das grandes.

      De acordo com o inc. IX do art. 170 da Constituição da República, a concessão de "tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País" constitui um dos princípios a orientar a ordem econômica nacional.

      Assim elas tem um tratamento favorecido, mas impedir as demais é erro grave. peço que leia a lei e principalmente o art nº 3.

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    2. Pregoeiro? kkkkkkkkkk

      Pois bem Sr pregoeiro, acho que o Sr está desconhecendo algumas normas de legislação, se é que és pregoeiro mesmo ou alguém se passando por um.

      Veja esse link de uma licitação de 2011 do próprio poder judiciário do Acre para contratação de bens

      http://www.jfac.jus.br/licitacoes/2011/PREGELET01/edital_anexos.pdf

      Para você que não sabe, além dos que eu citei, esqueci de colocar o artigo 6º do Decreto 6.204/2007 prevê a EXCLUSIVIDADE do procedimento licitatório a ME e EPP cujo valor seja até R$80.000,00 (oitenta mil reais). Além dos outros artigos que visam o favorecimento das mesmas.

      Logo, caso o valor não ultrapasse este limiar pode-se realizar pregão apenas com Micro empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) visando-se o desenvolvimento destas. Acho bom o pregoeiro ler um pouco mais as leis sobre pregões, pois pode um dia se complicar ao realizar as coisas sem embasamento.

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  9. Todos os comentários que recebo aqui no blog são moderados, ou seja, chegam antes ao meu Email e só são publicados depois que eu ler e liberar.

    Eu realmente leio todos os comentários que recebo. Todos, sem exceção.

    Mais não tenha duvidas postarei todos os comentários com prazer. Desde já fico muito feliz por ler o jornal online RN APODI NEWS.

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