Termina
nesta sexta-feira (30) o prazo para que as empresas paguem aos seus
funcionários o adiantamento da primeira parcela do 13º salário, de acordo com o
Ministério do Trabalho. A segunda parcela, por sua vez, precisa ser depositada
na conta dos trabalhadores até o dia 20 de dezembro, prevê a legislação.
O valor da parcela corresponde a 50% do salário. Contudo, só recebe a quantia integral aqueles que foram admitidos até 17 de janeiro deste ano (a fração superior a 15 dias é tida como mês integral), explica o ministério.
O valor da parcela corresponde a 50% do salário. Contudo, só recebe a quantia integral aqueles que foram admitidos até 17 de janeiro deste ano (a fração superior a 15 dias é tida como mês integral), explica o ministério.
Para quem
recebe salário variável, a gratificação deve ser calculada com base na soma das
remunerações dos meses trabalhados até o anterior ao do adiantamento (aos
empregados que recebem parte fixa, ela deve ser somada à parte variável do
salário).
Fonte: G1
Fonte: G1
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