Sede da 2ª CIA/2º BPM
Durante essa semana, o promotor de justiça da comarca de Apodi-RN, Dr. Sílvio Ricardo Gonçalves de Andrade Brito, percorreu juntamente com o comandante da 2ª Companhia de Polícia Militar de Apodi-RN, Capitão Marcos Honorato de Carvalho, todas as unidades militares da comarca, na ocasião, o representante do Ministério Público verificou a estrutura física das unidades, a questão de viaturas disponíveis e o estado de conservação das mesmas.
Outro ponto analisado pelo Dr. Sílvio Bríto foi o efetivo policial, a quantidade de profissionais de segurança pública de cada cidade da comarca, que atualmente carece de um número maior de policiais. Junto aos comandantes de cada destacamento e aos policiais foi verificado a questão de armamento, munições e colete, equipamentos indispensáveis ao trabalho policial.
Destacamento policial de Itaú
Foi realizado durante as inspeções o levantamento de todas as ocorrências policiais registradas durante o ano de 2014, contabilizando os Boletins de Ocorrência, os inquéritos, os flagrantes e os Termos Circunstanciados. Ainda nas dependências de cada unidade foi visto a questão da existência ou não de presos de justiça.
O objetivo desse trabalho é melhorar a estrutura da segurança pública, garantindo dessa forma melhores condições de trabalho aos policiais e consequentemente levando a TODA POPULAÇÃO uma segurança pública de qualidade.
A sede da 2ª Companhia de Polícia Militar que fica em Apodi-RN, apresenta hoje uma das melhores estruturas físicas do Estado, apresentando alojamentos, refeitório e salas de ótima qualidade para os profissionais que ali trabalham, tudo isso fruto de uma parceria existente entre o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Polícia Militar. Os avanços são significativos e os agradecimentos também são extensivos à Doutora Kátia Cristina Guedes Dias – Juíza Titular da Comarca de Apodi-RN.
NOTA DO BLOG: Uma ótima iniciativa por parte do poder Judiciário e Ministério público que possa servir de exemplo para outras repartições pública.
"Art. 144 da Constituição Federal, A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos".
FONTE: SENTINELAS DO APODI
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