quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Apenas o primeiro passo: CONSUNI decide pela criação do campus com condicionantes


Com 25 votos a favor, 4 contra e 1 abstenção, o Conselho Universitário da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (CONSUNI/UERN) decidiu pela criação do campus da instituição no município de Apodi. No entanto, de acordo com o Reitor da UERN, Prof. Milton Marques de Medeiros, o campus não será implantando enquanto não forem atendidas algumas condicionantes.

Segundo o Reitor, o CONSUNI deliberou que para a implantação do campus é necessária uma emenda de bancada federal no valor mínimo de R$ 20 milhões; o encaminhamento do Projeto de Lei para a Assembleia Legislativa, dotando com quadro de lotação que atenda os novos servidores de Apodi; que seja inserido no orçamento da UERN, que para cada curso criado pelo novo campus, seja acrescido o valor de R$ 5 milhões por ano no orçamento e no financeiro; que as decisões do CONSUNI sejam encaminhados para o CONSEPE (Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UERN) estudar a viabilidade dos cursos, quais cursos, de acordo com a vocação da região; que seja encaminhado para o conselho diretor para delibere a viabilidade financeira do novo campus e que todos esses condicionantes sejam atendidos no prazo máximo de 2 anos. “Caso não haja condições do novo campus ser implantado nesse período, será preciso voltar ao CONSUNI para a deliberação”, afirmou o Reitor.

O prefeito de Apodi, Flaviano Monteiro, recebeu a notícia do Reitor Milton Marques com satisfação e agradeceu à UERN pelo empenho em abrir a discussão para a criação do campus em Apodi. “Queremos agradecer pela disponibilidade em promover esse debate na Universidade. É aqui que temos que construir esses debates. Esse é o sonho de uma região que já devia ter chegado. É justiça que se faz com a nossa terra. Vamos entregar ao Governo do Estado e à Assembleia Legislativa os pontos aqui discutidos. A responsabilidade agora passa a ser do Governo do Estado e da Assembleia Legislativa”, afirmou o prefeito.

Para o Reitor nomeado da UERN, Prof. Pedro Fernandes Ribeiro Neto, a criação do campus de Apodi é resultado da responsabilidade da instituição com a sociedade. “O campus da UERN em Apodi era um antigo apelo da comunidade. Por diversas vezes, a UERN recebeu essa demanda e teve a sensibilidade de submeter ao Conselho Universitário para estudar as condições para essa criação. Confiamos na parceria com os governos federal, estadual e municipal e no compromisso que eles tem com a instituição para concretizar a criação do campus de Apodi”, afirmou o reitor nomeado.

A reunião do Conselho Universitário durou aproximadamente seis horas. Estiveram presentes, além dos conselheiros, o prefeito de Apodi, Flaviano Monteiro; o deputado federal Fábio Faria; o deputado estadual Gilson Moura; vereadores do município de Apodi e estudantes.

Fonte: http://www.uern.br/servico.asp?item=noticia&notid=5613

Um comentário:

  1. Saiu no diário de justiça do estado contra o prefeito. Mais uma.

    RECOMENDAÇÃO Nº 0013/2013/2ªPmJA

    O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Apodi, com fundamento no art. 6º, Inc. XX, da Lei Complementar Federal nº 75/93, combinado com o art. 80 da Lei Federal nº 8.625/93;

    CONSIDERANDO que, nos termos da Constituição da República e da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais indisponíveis;

    CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público expedir recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como do efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis;

    CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 37, caput, da Constituição Federal, a Administração Pública deverá proceder observando os princípios da moralidade, impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência;

    CONSIDERANDO que no Procedimento Licitatório nº 005/2013, realizado pela Prefeitura Municipal de Apodi/RN, com vistas à contratação de empresa para realizar o transporte escolar dos estudantes da rede municipal de ensino, foram constatadas, entre outras, as seguintes irregularidades formais:

    I – Exigência de cadastro prévio dos licitantes junto à Prefeitura de Apodi, o que não tinha amparo legal;

    II – Não divulgação do edital da licitação e do seu respectivo aviso na forma da Lei nº 9.755/98 (inclusive no site do TCU), o que restringiu o livre acesso dos interessados às condições do edital e violou o artigo 4º, Inc. IV, da Lei nº 10.520; e

    III – O descumprimento do prazo mínimo para a apresentação das propostas pelos concorrentes, que deveria, por força de expressa previsão legal, ter sido de, no mínimo, 8 (oito) dias úteis (contados a partir da publicação do aviso na imprensa oficial), mas foi, na prática, de apenas 06 (seis) dias, já que o aviso da licitação foi publicado em 07/02/2013 (sexta-feira anterior ao carnaval) e a sessão do pregão presencial ocorreu em 21/02/2013, violando, assim, o artigo 4º, Inc. V, da Lei nº 10.520/2002.

    CONSIDERANDO, ainda, que essas irregularidades foram graves, na medida em que, além de violarem os dispositivos da Lei nº 10.520/2002 que rege a matéria, afetaram a competitividade do certame, violando, assim, a um só tempo, os Princípios Constitucionais da Legalidade, da Moralidade e da Eficiência administrativas;

    CONSIDERANDO que constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão que viole qualquer dos Princípios Constitucionais afetos à Administração Pública e, ainda, os deveres de honestidade e lealdade às instituições (art. 11 da Lei nº 8.429/92);

    RECOMENDA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Apodi/RN que ANULE, no prazo de 10 dias, o Procedimento Licitatório nº 005/2013, na modalidade pregão, e, consequentemente, o posterior contrato, realizado pelo Poder Executivo Municipal, diante das inúmeras irregularidades constantes na contratação da Empresa RC TUR, CNPJ 17.520.675/0001-64, para o transporte dos estudantes da rede pública de ensino e de universitários do município de Apodi/RN.

    Notifique-se o Prefeito Municipal de Apodi/RN, para que cumpra e faça cumprir a presente Recomendação.

    Em caso de não acatamento desta Recomendação, o Ministério Público adotará todas as medidas judiciais a seu cargo com vistas a efetivar o seu cumprimento, incluindo, Ação Civil Pública com Pedido Liminar para anulação do procedimento licitatório nº 005/2013, com aplicação de multa pessoal do gestor.

    Publique-se no Diário Oficial do Estado.

    Apodi/RN, 17 de setembro de 2013.

    SÍLVIO RICARDO GONÇALVES DE ANDRADE BRITO

    Promotor de Justiça

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