TSE autoriza candidatura de 'contas-sujas' nas eleições de outubro
Corte reviu decisão que determinava aprovação das contas eleitorais.
Por quatro votos a três, tribunal entendeu que lei não prevê quitação final.
Por quatro votos a três, tribunal entendeu que lei não prevê quitação final.
Comente agora
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceitou nesta quinta-feira (28), por quatro votos a três, pedido de 14 partidos para anular sentença da própria Corte que havia barrado das urnas os políticos que tiveram a prestação de contas da campanha de 2010 rejeitada pela Justiça Eleitoral. Com a decisão, os chamados contas-sujas poderão concorrer às eleições municipais de outubro.
Por maioria, o TSE determinou que a desaprovação das contas “não é impedimento para obter a quitação eleitoral”.
Por maioria, o TSE determinou que a desaprovação das contas “não é impedimento para obter a quitação eleitoral”.
A situação dos candidatos com as contas rejeitadas havia começado a ser analisada na última terça-feira (26), mas o julgamento foi interrompido devido a um pedido de vista do ministro Antonio Dias Toffoli.
O magistrado havia pedido mais tempo para apreciar o caso quando o placar estava empatado em três a três. Falta apenas o voto de Toffoli para que o julgamento fosse concluído. Nesta quinta, o ministro retomou a apreciação do caso e votou pela reconsideração da sentença anterior.
A mudança nas regras eleitorais havia sido aprovada em março pelos ministros do TSE por quatro votos a três. O PT, no entanto, questionou a exigência, alegando que o tribunal teria criado uma “sanção de inelegibilidade não prevista em lei”.
O magistrado havia pedido mais tempo para apreciar o caso quando o placar estava empatado em três a três. Falta apenas o voto de Toffoli para que o julgamento fosse concluído. Nesta quinta, o ministro retomou a apreciação do caso e votou pela reconsideração da sentença anterior.
A mudança nas regras eleitorais havia sido aprovada em março pelos ministros do TSE por quatro votos a três. O PT, no entanto, questionou a exigência, alegando que o tribunal teria criado uma “sanção de inelegibilidade não prevista em lei”.
VEJA NA INTEGRA: http://g1.globo.com/politica/noticia/2012/06/tse-autoriza-candidatura-de-contas-sujas-nas-eleicoes-de-outubro.html
FONTE: Fabiano Costa Do G1, em Brasília
Nenhum comentário:
Postar um comentário