11/06/2012 | Concedida a Antecipação de tutela Diante do exposto, DEFIRO o pedido liminar ora formulado, determinando a suspensão dos efeitos da Resolução nº 005/2012, aprovada pela Câmara Municipal de Apodi, em sessão ordinária do dia 24/05/2012, que reprovou as contas da autora referentes ao ano de 2009. Oficiem-se ao Ministério Público Eleitoral, ao Tribunal de Contas do Estado, ao Cartório Eleitoral da 35ª Zona Eleitoral e ao Tribunal Regional Eleitoral. Citem-se as partes requeridas, para, querendo, no prazo de 60 (sessenta) dias, contestarem a presente ação e juntarem documentos. Intimem-se as partes desta decisão. Ciência ao Ministério Público Estadual. Cumpra-se. VEJA NA INTEGRA : http://esaj.tjrn.jus.br/cpo/pg/show.do?localPesquisa.cdLocal=112&processo.codigo=34000049B0000&processo.foro=112 Diante do exposto, DEFIRO o pedido liminar ora formulado, determinando a suspensão dos efeitos da Resolução nº 005/2012, aprovada pela Câmara Municipal de Apodi, em sessão ordinária do dia 24/05/2012, que reprovou as contas da autora referentes ao ano de 2009. Oficiem-se ao Ministério Público Eleitoral, ao Tribunal de Contas do Estado, ao Cartório Eleitoral da 35ª Zona Eleitoral e ao Tribunal Regional Eleitoral. |
segunda-feira, 11 de junho de 2012
justiça concede liminar favorável a prefeita de apodi
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