quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Prefeito não VALORIZA O FUNCIONÁRIO PUBLICO !

LEI MUNICIPAL Nº 879/2013, 29 DE JULHO DE 2013

Altera as Lei Municipal nºs. 584/2009 e Lei Complementar nº 06/2011, que dispõe sobre os planos de cargos e vencimentos dos servidores do município de Apodi e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DO APODI, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado à reposição salarial, no percentual de 6% (seis) por cento, para todas as categorias de nível médio, que são regidas pelas Leis Municipais de nºs. 584/2009 e Lei complementar nº 06/2011.

Art. 2º - Ficam reajustados os salários dos servidores de níveis superior no percentual de 5% (cinco) por cento, que são regidos pelas Leis Municipais de nº 584/2009 e Lei complementar nº 06/2011.

Art. 3º - Os Reajustes referido nos arts. 1º e 2º desta presente Lei, retroagem a 01 de julho de 2013.

Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Município.

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por decreto crédito suplementar para o atendimento ao disposto nos artigos 1º da presente Lei.
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Fonte: COMENTÁRIO NO BLOG DE JAIR GOMES.
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